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Crime ambiental: Vallourec vai pagar R$ 200 milhões de indenização após transbordamento de dique

Crime ambiental: Vallourec vai pagar R$ 200 milhões de indenização após transbordamento de dique

O Ministério Público e a mineradora Vallourec assinaram, nesta quinta-feira (27), um Termo de Compromisso Preliminar (TCP) que elenca uma série de medidas que a mineradora deve adotar para garantir a segurança das estruturas afetadas pelo transbordamento de um dique na mina de Pau Branco, localizada em Nova Lima (MG).

A estrutura transbordou depois que parte de uma pilha de estéril caiu no Dique Lisa. O material invadiu a rodovia BR-040 e causou prejuízos ambientais, além de ter arrastado carros e deixado uma pessoa ferida.

O acordo prevê que a empresa disponibilize um mínimo de R$ 200 milhões para as medidas de reparação e para o ressarcimento dos recursos gastos pelo Governo do Estado quando das ações emergenciais. Caso o acordo não seja cumprido, há possibilidade de a empresa pagar multa diária de R$ 200 mil. Esse é um primeiro acordo, preliminar, construído a partir de uma Ação Civil Pública aberta pelo MP e pelo Governo de Minas

De acordo com o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, o Termo contém “traz medidas efetivas e necessárias para que possamos garantir que as estruturas permaneçam seguras e evitar outros desdobramentos”.

Dentre as medidas previstas estão o monitoramento remoto de estruturas como o Dique Lisa e a Pilha de Cachoeirinha, além da barragem de Santa Bárbara. Ao assinar o documento, a Vallourec também se compromete a realizar a reparação integral do dano causado – e que ainda está sendo levantado pelas autoridades.

Ressarcimento

Ainda não há um cálculo sobre o prejuízo que o transbordamento do Dique Lisa causou. Autoridades do meio ambiente, Judiciário e do Ministério Público ainda trabalham na contabilização dos danos. Os R$ 200 milhões disponibilizados pela Vallourec entram como uma garantia para o pagamento desses prejuízos e para o ressarcimento dos gastos que já foram feitos pelo Estado, como a disponibilização de pessoal – servidores das forças de segurança e do meio ambiente no dia do desastre – e de equipamentos para minimizar os efeitos no local.

De acordo com o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, “o termo é preliminar porque quer garantir as medidas emergenciais”.

Embargo

O termo preliminar assinado entre o MP e a Vallourec não permite, no entanto, que a empresa retome as operações no complexo da Mina de Pau Branco. De acordo com o MP, há dois embargos em vigor, uma em nível estadual e, outra, em nível federal.

Em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) embargou, administrativamente, a operação na Pilha Cachoeirinha e no Dique Lisa. Por sua vez, a Agência Nacional de Mineração (ANM) embargou toda a estrutura da mineradora francesa no local. As operações só poderão ser retomadas depois que a companhia garantir a estabilidade e segurança de todo o complexo.

Vallourec

A celebração do acordo preliminar em menos de 20 dias reflete a posição da empresa de não medir esforços para mitigar os transtornos causados pelo transbordamento. Desde o primeiro momento, a Vallourec tomou todas as medidas para garantir a segurança das pessoas, do local, da fauna e da flora. São mais de 160 ações emergenciais executadas ou em andamento, entre elas a liberação da rodovia, a remoção e contínua assistência aos moradores da única casa localizada na mancha de inundação e a transferência de mais de 600 animais silvestres do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras) do Ibama para criadouros e viveiros credenciados por órgãos ambientais.

Em todo o processo, a empresa agiu com celeridade e manteve-se ativa na identificação dos impactos e à disposição para prestar todas as informações e esclarecimentos necessários. Em uma demonstração de abertura ainda maior ao diálogo com a sociedade, a Vallourec unidade Mineração também implementou um canal 0800 à disposição de todos.

Principais pontos do acordo

– Estabelece obrigações de execução de medidas emergenciais relacionadas ao transbordamento, sendo que boa parte delas já foi realizada ou está em andamento;

– Define o ressarcimento de despesas extraordinárias dos órgãos públicos, diretamente relacionadas ao transbordamento;

– Fixa uma garantia financeira mínima para assegurar a execução das medidas previstas no acordo;

– Reforça o compromisso de reparação integral de todos os impactos provocados pelo transbordamento.

Fonte: correiodeminas.com.br