A primeira parcela, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga entre 25 de abril e 6 de maio; a segunda será liberada de 25 de maio a 7 de junho
Apartir do próximo mês, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira parcela da antecipação do pagamento do 13º salário. A primeira, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga entre 25 de abril e 6 de maio, conforme cronograma de recebimento dos benefícios. Já a segunda parcela será paga de 25 de maio a 7 de junho.
A antecipação do pagamento do 13º salário aos beneficiários do INSS foi antecipada para o primeiro semestre deste ano por meio de um decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 17 de março. A medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade, que prevê uma série de medidas para alavancar a retomada do emprego e da economia no país.
Cerca de 30,5 milhões de beneficiários do INSS serão contemplados com a antecipação do 13º salário em todo o Brasil. Segundo o Governo Federal, a medida vai injetar cerca de R$ 56,7 bilhões na economia.
Em geral, o pagamento do 13º salário ocorreria somente nas competências de agosto e novembro. O Governo Federal lembra que a medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
No mesmo ato, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória ampliando a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%. A MP também autoriza que cidadãos que recebem benefícios assistenciais como o BPC ou que participem do programa Auxílio Brasil tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos.
Segundo o Governo Federal, as mudanças devem beneficiar mais de 50 milhões de brasileiros e liberar cerca de R$ 77 bilhões em empréstimos consignados para esse público.
Outras medidas
Ainda na primeira rodada do Programa Renda e Oportunidade, o Governo Federal anunciou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, o SIM Digital, destinado a empreendedores populares sem histórico de apoio a crédito no sistema financeiro. Para pessoas físicas, será liberado um crédito de até R$ 1.000 que vão ser pagos em até 24 parcelas, com taxa de juros a partir de 1,95% ao mês. O empréstimo será liberado mesmo para as pessoas que estão com restrição de crédito, os chamados negativados. É a primeira vez que a Caixa faz a liberação para pessoas negativadas e o benefício pode chegar a 30 milhões de pessoas.
Já para os microempreendedores individuais (MEIs), o crédito é de até R$ 3 mil que podem ser quitados em até 24 parcelas a uma taxa de 1,99% ao mês. Os empréstimos para pessoas físicas serão liberados pelo aplicativo Caixa Tem. Para MEIs, a liberação será nas agências, mas no prazo de dois meses, também estará disponível no aplicativo.
Outra MP assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro libera o Saque Extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS. A liberação será feita de forma digital, por meio do aplicativo Caixa Tem, e vai de 20 de abril até 15 de junho. A estimativa da Caixa Econômica é de que sejam sacados cerca de R$ 30 bilhões para até 42 milhões de brasileiros.
A expectativa do Governo é que essas medidas injetem mais de R$ 150 bilhões na economia do país.
Segunda rodada
E em uma segunda rodada de anúncios de medidas do Programa Renda e Oportunidade, na semana passada, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória para garantir resposta rápida para a proteção dos trabalhadores em casos de enfrentamento de estado de calamidade.
A MP permite a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou adoção de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS e o saque adiantado de benefícios.
Os gestores também poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Em relação à modernização do trabalho remoto, a legislação foi ajustada com a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. O texto define ainda as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a morar em local diferente daquele em que foi contratado. Os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. O trabalho remoto também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Já no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.
Para conferir mais informações a respeito de cada medida acesse: http://gov.br/rendaeoportunidade.
Fonte: www.gov.br