Confira quem são as pessoas que podem pedir essa devolução e como é feita a retificação desse valor.
Sim, isso mesmo que você leu: se você foi um dos contribuintes que fez a declaração do imposto de renda e incluiu o valor de pensão alimentícia como um rendimento tributável, você poderá pedir a restituição desse valor. Isso vale para declarações dos últimos 5 anos.
Essa decisão foi tomada porque o Supremo Tribunal Federal julgou que esses ganhos devem ser isentos. Isso porque houve um entendimento de que a tributação nessa esfera é algo ilegal, porque vai contra os direitos fundamentais, principalmente de pessoas vulneráveis.
Assim, neste artigo, vamos explicar melhor sobre esse comunicado em que a Receita Federal promete devolver dinheiro pago em imposto, informando quem poderá solicitar a devolução e como fazer a retificação desse valor.
Quem poderá solicitar essa devolução?
Todos que incluíram o valor da pensão alimentícia como um rendimento tributável em suas declarações de imposto de renda nos últimos 5 anos (entre 2018 e 2022) poderão pedir a devolução dos seus recursos. Sendo assim, o governo deixará de arrecadar muito dinheiro por conta dessa mudança.
Caso você esteja entre as pessoas que poderão solicitar a devolução, confira como fazer a retificação a seguir.
Como fazer a retificação?
Para receber o seu dinheiro de volta, é preciso que você faça uma declaração retificadora, informando o ano de exercício desse recolhimento. Para isso, basta que você acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o “Programa Gerador da Declaração” no Portal e-CAC.
Após fazer isso, será preciso que você exclua o valor da pensão alimentícia da opção de “Imposto Tributável”, e coloque na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. Durante a troca, não se esqueça que se trata apenas do valor da “Pensão Alimentícia”.
Caso você esteja entre as pessoas que poderão solicitar a devolução, confira como fazer a retificação a seguir.
Como fazer a retificação?
Para receber o seu dinheiro de volta, é preciso que você faça uma declaração retificadora, informando o ano de exercício desse recolhimento. Para isso, basta que você acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o “Programa Gerador da Declaração” no Portal e-CAC.
Após fazer isso, será preciso que você exclua o valor da pensão alimentícia da opção de “Imposto Tributável”, e coloque na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. Durante a troca, não se esqueça que se trata apenas do valor da “Pensão Alimentícia”.
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