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7 mudanças na previdência privada que podem tornar a opção por renda na aposentadoria mais atrativa que os resgates

7 mudanças na previdência privada que podem tornar a opção por renda na aposentadoria mais atrativa que os resgates

Mudança na regulação da previdência privada abriu novas possibilidades para tornar a contratação de uma modalidade de renda na aposentadoria mais atrativa, e as instituições financeiras já começaram a adaptar seus produtos

Se você é titular de uma previdência privada e ainda não se aposentou, talvez já tenha parado para pensar em quanto vai conseguir acumular no plano até o momento de “pendurar as chuteiras” e também nas formas de usufruir desse dinheiro na hora de parar de fazer as contribuições e começar, finalmente, a receber os rendimentos.

O que pouca gente sabe é que existem duas maneiras de receber a aposentadoria paga pelos planos de previdência. A mais comum no Brasil tem sido na forma de resgates – esporádicos, periódicos ou de todos os recursos de uma vez –, que o titular do plano programa ou faz por conta própria.

Nesta opção, o plano, na prática, nunca sai da fase de acumulação. O titular apenas suspende as contribuições e começa a resgatar. Os recursos continuam sendo de propriedade do investidor, que os mantém aplicados e rendendo, como se fosse um fundo de investimento comum. Da mesma forma, é possível que as reservas acabem, se o titular resgatar e consumir todos os recursos.

A segunda maneira de usufruir dos recursos do plano de previdência é contratando uma modalidade de renda, em que o titular utiliza as reservas acumuladas ao longo dos anos para comprar o direito de receber uma determinada renda mensal por toda a vida (renda vitalícia) ou por um período pré-determinado, podendo ou não adquirir também o direito de reverter essa renda ao seu cônjuge e filhos após sua morte.

Nesta opção, que funciona como um seguro com cobertura pela sobrevivência do titular do plano, os recursos investidos ficam para a seguradora, que passa, então, a ter a obrigação de pagar esses rendimentos ao seu cliente pelo prazo estipulado, com correção pela inflação. Dessa forma, o plano passa da fase de acumulação para a fase de usufruto ou desacumulação.

Plano de previdência privada é coisa relativamente nova no Brasil, então não tem muita gente por aí que já esteja na fase de receber a aposentadoria paga pelo plano. Mas se você tem ou pensa em fazer um plano de previdência, já parou para pensar no que acontece quando chega a hora de usufruir dos recursos acumulados por tanto tempo?

Os planos de previdência são divididos em duas fases temporais: o período de acumulação, durante o qual você faz as contribuições e seu patrimônio é rentabilizado em fundos de investimento, e o período de utilização ou usufruto, que é a fase em que você de fato recebe e usa os recursos do plano na sua aposentadoria.

A lógica da fase de acumulação é bem fácil de entender, pois neste período o plano funciona como um investimento financeiro qualquer. A única diferença são os benefícios tributários aos quais o participante tem direito.

Assim, quando você contrata um plano de previdência privada – PGBL, VGBL ou mesmo um plano fechado – seus aportes serão rentabilizados no mercado financeiro e, com o tempo, o bolo vai crescer, formando a sua reserva para a aposentadoria.

Até aí, tudo bem. Mas quando a aposentadoria chega, o que acontece com essa grana toda? Nessa hora, você terá duas opções: resgatar os recursos (de uma vez ou aos poucos) ou contratar uma modalidade de renda, passando a receber rendimentos mensais de aposentadoria.

No primeiro caso, você permanece dono de toda a sua reserva financeira e fica responsável pelos resgates, podendo consumi-los aos poucos, retirar apenas a parte referente à rentabilidade para não esgotar o principal, ou então reinvestir os valores em outras modalidades de investimento geradoras de renda.

No segundo caso, você utiliza a reserva acumulada para comprar uma modalidade de renda, como se estivesse adquirindo um seguro. Nesta situação, sua reserva fica com a seguradora, que passa a ter um compromisso financeiro com você: o de pagar a sua renda de aposentadoria no prazo e nas condições acordadas.

Escolher modalidade de renda ao contratar plano de previdência privada é padrão

Ao contratar um plano de previdência privada, você precisa escolher uma data de saída e uma modalidade de renda.

A data de saída é basicamente a data em que você vai se aposentar. Mesmo que você não se aposente exatamente nesta data, ela marca o prazo do seu plano e a mudança da fase de acumulação para a fase de usufruto.

Já a escolha da modalidade de renda consiste em optar pela forma de recebimento da renda paga pelo plano quando chegar a hora de usufruir dele.

Apesar de essa escolha ser obrigatória, ela pode ser modificada até dois meses antes da data de saída, quando a instituição financeira deve entrar em contato com o participante para confirmar qual modalidade de renda ele vai querer.

Além disso, não é obrigatório mudar da fase de acumulação para a fase de usufruto. Isto é, quando já tiver acumulado uma boa reserva financeira, você poderá optar por respeitar a data de saída e escolher uma modalidade de renda ou então permanecer na fase de acumulação indefinidamente, para poder efetuar resgates quando quiser.

A maioria das pessoas opta por permanecer na fase de acumulação e fazer a gestão dos resgates por conta própria. Poucos são os que contratam renda, mas há casos em que essa conversão é obrigatória.

A seguir, você vai entender as características de cada modalidade, conferir as vantagens e desvantagens de cada uma e conhecer os tipos de renda.

Resgate: você é dono dos recursos e responsável pelo planejamento financeiro

Ao optar por permanecer na fase de acumulação indefinidamente e usufruir dos recursos acumulados no plano por meio de resgates, o participante se torna o responsável pelas suas reservas e pelo seu planejamento financeiro.

Todos os recursos acumulados com o passar dos anos continuam pertencendo a ele e rendendo nos fundos do plano, como acontece em qualquer outro investimento financeiro. Ele pode, então, fazer resgates esporádicos, periódicos (a cada 60 dias), ou resgatar tudo de uma vez.

Nesse caso, o participante deve avaliar quanto ele precisará resgatar, se conseguirá viver apenas dos rendimentos ou se terá que consumir o principal, se vale mais a pena migrar os recursos para outro investimento gerador de renda, além de planejar as datas dos resgates.

É possível que na sua instituição financeira o participante receba orientação para fazer essa gestão de recursos – muitas gestoras de patrimônio e corretoras de valores dão essa assessoria para seus clientes de previdência.

Tributação

Se o participante tiver optado pela tabela regressiva, a tributação no resgate seguirá a regra PEPS – Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai. Assim, os resgates serão efetuados sempre da contribuição mais antiga para a mais recente, dando preferência às menores alíquotas de IR, conforme o prazo.

Se o participante tiver feito contribuições por mais de dez anos, é possível que todos os valores resgatados recaiam na alíquota de 10%, desde que os resgates sejam feitos aos poucos.

Caso o resgate seja feito de uma vez, os rendimentos referentes aos aportes feitos há menos de dez anos serão tributados a alíquotas maiores, conforme o prazo de investimento de cada um.

Para conseguir resgatar tudo de uma vez e pagar apenas 10% de IR sobre toda a reserva, o participante precisa ter ficado dez anos sem contribuir para o plano de previdência privada.

Neste outro texto eu explico com mais detalhes como é feita a cobrança de imposto de renda em previdência privada.

Renda: aposentadoria mensal como se fosse um seguro

Ao optar por passar para a fase de usufruto e contratar uma modalidade de renda, o participante necessariamente precisa parar de fazer novos aportes e passa a receber rendimentos mensais da seguradora, corrigidos pela inflação.

Contudo, diferentemente do que possa parecer, essa renda não corresponde exatamente aos rendimentos da reserva acumulada.

O valor da renda depende sim do valor acumulado no plano, mas quando você escolhe este caminho, suas reservas ficam para a seguradora, que passa a ter uma obrigação financeira com você, como se fosse o pagamento de uma indenização de seguro.

Para quem deseja escolher uma modalidade de renda, uma boa pedida é, dois meses antes da data de saída do plano, cotar em outras seguradoras o valor da renda que você conseguiria obter, na modalidade desejada, com o valor de reserva que você tem, caso fizesse a portabilidade.

Pode ser que você consiga uma renda maior em outra instituição. Neste caso, vale a pena pedir a migração para contratar a renda onde paga mais. A portabilidade de previdência privada não tem custo, conforme você pode ver neste outro texto.

Outros fatores que podem influenciar o valor da renda contratada, além da reserva acumulada, são a idade e a expectativa de vida do participante – quanto mais jovem ele se aposentar e maior a expectativa de vida, menor a renda – e também as características da modalidade de renda contratada – por exemplo, se ela é vitalícia ou não e se há reversibilidade aos beneficiários ou não.

Atualmente, as modalidades de renda mais comuns no mercado são as seguintes:

Renda mensal por prazo certo

Renda mensal paga por um prazo pré-estabelecido, até a idade determinada pelo participante. Em caso de morte do titular durante o período de recebimento dos recursos, a renda é revertida aos beneficiários do plano e/ou seus herdeiros legais até o fim do prazo definido.

Diferentemente das demais modalidades de renda desta lista, a renda mensal por prazo certo é uma renda financeira, e não atuarial. Ou seja, ela é calculada a partir do saldo acumulado no plano e o prazo escolhido.

A reserva financeira do participante continua sendo de propriedade dele (não fica para a seguradora), e ele consumirá, durante o prazo estabelecido, a rentabilidade e o principal dos seus investimentos no plano de previdência privada.

Caso sua morte ocorra durante o prazo de recebimento da renda, os beneficiários e/ou herdeiros continuarão consumindo essa renda até a reserva acabar.

Renda temporária

Renda mensal paga por um período pré-estabelecido, até a idade determinada pelo participante.

Porém, em caso de morte do titular durante o período de recebimento dos recursos, não há reversão da renda para beneficiários ou herdeiros, ao contrário do que ocorre com a renda mensal por prazo certo. Os pagamentos cessam com a morte do participante.

Nesse caso, trata-se de uma renda atuarial, pois o saldo acumulado no plano de previdência privada fica para a seguradora.

Renda vitalícia

Renda mensal paga a partir da data de saída do plano de previdência privada até a morte do participante, quando então cessam os pagamentos. Ou seja, não há reversão de renda para beneficiários ou participantes. Também é uma modalidade atuarial.

Renda vitalícia com prazo mínimo garantido

Renda mensal paga a partir da data de saída do plano de previdência privada até a morte do participante. Este deve definir um prazo durante o qual, caso ele venha a falecer, os pagamentos serão revertidos aos beneficiários e/ou herdeiros. Se o titular, porém, morrer depois do prazo estabelecido, a renda não é revertida a beneficiários nem herdeiros. Também é uma modalidade atuarial.

Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado

Renda mensal paga a partir da data de saída do plano de previdência privada até a morte do participante. A partir de então, um percentual desta renda passa a ser pago ao beneficiário indicado até o fim da sua vida. Se ele, porém, falecer antes do titular do plano, a reversibilidade é extinta. Também é uma modalidade atuarial.

Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores

Renda mensal paga a partir da data de saída do plano de previdência privada até a morte do participante. A partir de então, o(a) cônjuge ou companheiro(a) passa a receber um percentual desta renda até o fim da vida, quando então ela é revertida aos filhos menores do casal (se houver) até sua maioridade. Também é uma modalidade atuarial.

Perceba que, no caso da renda temporária, a idade do participante e sua expectativa de vida pouco importam para o cálculo do valor da renda. Este fator só tem peso nas rendas vitalícias. Em razão disso, a renda temporária tende a ser mais alta que as rendas vitalícias, para um mesmo valor de reserva acumulada.

A mesma lógica se aplica à reversibilidade para beneficiários, herdeiros e cônjuge. Rendas reversíveis tendem a ser menores que as não reversíveis equivalentes. Se houver continuidade a filhos menores, o valor da renda fica ainda mais sacrificado.

De uma forma geral, a solicitação de reversibilidade leva o participante do plano de previdência privada a incorrer em uma perda financeira grande. Ao optar por uma modalidade reversível de renda, ele deve informar o percentual da sua renda de que está disposto a abrir mão para ter direito à reversão.

Mas a renda do beneficiário, no fim das contas, pode ficar menor do que o percentual do qual o titular abdicou, em função do risco que a seguradora corre ao assumir tamanho compromisso financeiro.

Tributação

Com exceção da renda mensal por prazo certo, tributada segundo a regra PEPS, as demais modalidades de renda são tributadas segundo outra regra, do Prazo Médio Ponderado (PMP).

O PMP consiste no resultado da ponderação dos prazos de cada contribuição feita ao longo da vida do participante pelos seus valores. A alíquota da tabela regressiva, portanto, será aplicada conforme o PMP do plano de previdência privada, e não conforme o prazo de cada contribuição separadamente.

Ou seja, mesmo que o participante tenha contribuído por mais de dez anos, ele pode ser tributado a alíquotas mais altas que 10% pelo menos no início do período de recebimento do benefício.

Isso ocorre porque a maioria das pessoas aumenta os valores de contribuição com o passar do tempo – afinal, conforme a carreira avança, a renda aumenta e, consequentemente, a capacidade de poupança também.

Como as contribuições mais recentes costumam ser maiores, elas tendem a reduzir o PMP do plano de previdência privada. O lado é bom é que, à medida que o tempo passa, as contribuições mais recentes vão se tornando antigas e passando para faixas de IR mais baixas.

Eu comparo o PEPS e o PMP neste outro texto sobre imposto de renda em previdência privada.

Resgate vs. renda: qual a melhor opção?

A melhor opção depende muito do perfil do participante do plano e do valor que ele conseguiu acumular.

Para um participante que não conseguiu acumular muito, comprar uma modalidade atuarial de renda pode valer mais a pena do que optar pelas modalidades financeiras (resgate ou renda mensal por prazo certo), uma vez que estas dependem unicamente de quanto o participante conseguiu juntar, sem levar em conta outros fatores.

Já para um participante que conseguiu acumular uma pequena fortuna, pode valer mais a pena viver dos seus próprios recursos (resgate ou renda mensal por prazo certo) do que comprar uma modalidade de renda e acabar recebendo um valor mensal baixo.

Para escolher, basta pedir uma simulação dos resgates e de cada modalidade de renda antes de bater o martelo quando estiver há dois meses da data de saída do seu plano de previdência privada.

Do ponto de vista do perfil do participante, contratar uma modalidade de renda é mais interessante para aqueles que não são muito bons em administrar os próprios recursos, por não terem muito conhecimento ou disciplina; ou ainda para aqueles que desejam deixar uma renda para os beneficiários após a morte.

Algumas pessoas, por exemplo, têm receio de que os herdeiros acabem simplesmente “torrando tudo” ou administrando mal o patrimônio deixado para eles.

Para essas pessoas, pode fazer mais sentido garantir uma renda mínima para a sobrevivência dos seus dependentes após a sua morte, de forma que, mesmo que o restante do patrimônio seja mal administrado, os herdeiros não passem necessidade.

Se você garante uma renda aos seus dependentes, você os protege dos riscos de receber uma bolada de uma vez só.

Já para aqueles que se garantem na administração dos próprios recursos e não precisam se preocupar com o gerenciamento do seu patrimônio após sua morte – por exemplo, por não terem dependentes ou porque a família tem boa educação financeira – os resgates ou a renda mensal por prazo certo não são más ideias.

Primeiro porque a tributação dessas modalidades (PEPS) geralmente é mais vantajosa que a das modalidades de renda (PMP), pois o participante acaba pagando menos imposto de renda.

Segundo porque o participante tem mais liberdade para dispor dos seus recursos. Fora que, após a sua morte, seus beneficiários terão acesso ao valor total acumulado no fundo e sem que essa reserva precise passar por inventário.

Outra possibilidade é combinar as duas estratégias. Você pode converter apenas uma parte do saldo acumulado em renda, deixando outra parte para resgates.

Para quem é autossuficiente e pode gerir seus recursos sozinho, é possível usar uma parte do saldo acumulado no plano para contratar uma renda vitalícia mínima para arcar com seus custos básicos, como moradia, plano de saúde e os gastos com um eventual dependente. O restante pode ser direcionado a resgates pontuais, conforme a necessidade.

Risco

Como eu disse anteriormente, ao optar pelas modalidades financeiras (resgates ou renda mensal por prazo certo), os recursos acumulados no plano de previdência privada continuam pertencendo ao participante.

Nestes casos, caso a seguradora tenha um problema de solvência, a Susep – entidade reguladora do mercado de seguros e previdência – retira as contas de previdência da instituição e as transfere para outra seguradora, em produto igual ou superior.

Os recursos de previdência privada, durante a fase de acumulação, não se misturam ao patrimônio da seguradora responsável por geri-los.

Quando se opta por uma modalidade atuarial de renda, contudo, os recursos acumulados pelo participante são transferidos para a seguradora, que passa a ter uma obrigação em relação a ele.

Nesta fase sim há risco de crédito da seguradora, fora o risco de o titular morrer cedo e deixar a maior parte do seu patrimônio, já convertido em renda, para a instituição financeira.

Para pagar as modalidades atuariais de renda, a seguradora faz, uma gestão de carteira para honrar os pagamentos para clientes que morrem com idades diferentes.

A seguradora precisa provisionar os recursos para os clientes que viverão mais que sua expectativa de vida, mas o recursos deixado por aqueles que vivem menos que o esperado ajudam a instituição a honrar os benefícios daqueles que vivem mais que o esperado.

Além disso, a Susep acompanha mensalmente a capacidade de as seguradoras honrarem os seus planos de renda. Se uma seguradora começa a ser muito agressiva, pagando rendas muito altas aos seus clientes de previdência, por exemplo, provavelmente será notificada.

É claro que, no cálculo das rendas vitalícias entram também o lucro da seguradora e o risco que ela corre de ter que continuar fazendo pagamentos aos clientes mais longevos.

Mas a contratação da renda vitalícia pelos clientes interessa bastante às seguradoras, uma vez que é aí que elas ganham mais.

Instituições financeiras que distribuem produtos de investimento, por sua vez, têm mais interesse que os clientes de previdência optem pelos resgates, pois há chance de eles quererem reinvestir ao menos uma parte dos valores resgatados em outras aplicações.

Assim, na hora de escolher como será feita a sua saída do plano de previdência, é fundamental focar nas características do seu perfil.

Fonte: https://www.seudinheiro.com/guias/previdencia-privada-resgate-ou-renda/