Companheiros,
Um ex-funcionário de uma empresa, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador. O trabalhador havia movido uma ação trabalhista contra a empresa em 2016, alegando reduções salariais irregulares e o cancelamento de um prêmio prometido para os melhores funcionários.
Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a Juíza do Trabalho da 1ª Vara de Trabalho, baseou sua decisão na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista. A nova lei trabalhista, proposta e sancionada pelo governo Temer, passou a vigorar em novembro do ano passado.
A Juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento de uma viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. Como o autor pedia R$ 15 milhões de compensação por danos morais e benefícios não pagos, a Juíza atribuiu 5% do valor à causa.
Ou seja, o empregado pagará para a empresa R$750 mil reais.
Recentemente, em acordo com a empresa Gerdau Ouro Branco, o Sindicato pagou o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para os trabalhadores, a título de indenização pelos benefícios que foram supridos ou substituídos pela empresa, ficando em cerca de R$8 milhões de reais.
Nesta semana, estaremos, também, efetuando o pagamento do acordo de Adicional Noturno que chegará aos R$ 22 milhões de reais.
Tudo isso, companheiros, foram frutos de duas ações trabalhistas que o Sindicato moveu contra a Gerdau Ouro Branco, sem trazer nenhum risco para os trabalhadores, como é o caso desta sentença proferida por está Juíza, obrigando o trabalhador a pagar R$ 750 mil reais para a empresa, com base nesta nova lei trabalhista. E, também, sem nenhum custo para os trabalhadores, pois, geralmente, se eles estivessem como muitos ex-empregados de empresas da nossa região, inclusive da Gerdau Ouro Branco, movendo ações trabalhistas, contratando advogados particulares, além de pagarem de 20 a 30 % cobrado pelo trabalho destes profissionais, correriam, também, o risco de pagar essa multa caso perdesse a causa tocada contra a empresa.
Do bolso do advogado não sai nada, somente do trabalhador.
Com a reforma trabalhista calcula-se que, de imediato, 3 mil sindicatos em todo o Brasil deixarão de existir, como, da mesma forma, irá gerar quase 300 mil demissões, não só entre sindicatos, mas, também, nas entidades de grau superior. Ou seja, Centrais Sindicais, Confederações e Federações.
Este Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco dificilmente deixará de existir.
Primeiro, como presidente do Sindicato, escrevo e falo, em alto som para quem quiser ouvir, é muito bem administrado por essa Diretoria.
Quando assumi este Sindicato, companheiros, existiam dividas a vencer de mais de R$ 170 mil reais e uma (Sede que é a daqui, do Siderurgia), com uma divida impagável, com prestações trimestrais de R$28 mil reais. Com um ano na presidência do Sindicato, quitamos à vista a nossa Sede, sem nenhum desconto do governo, no valor de R$ 260 mil reais.
Antes do término do meu primeiro mandato, que seria no ano de 2002, compramos duas sub-sedes, ou seja, duas excelentes salas, uma no centro de Conselheiro e outra, em Congonhas, além, de comprarmos 10 apartamentos à vista, em Guarapari/ES, que constituem nossa Colônia de Férias com 8 apartamentos, mais 2 separados.
Digo com orgulho que, em Minas Gerais, não existe um Sindicato como o nosso, sem nenhuma divida, companheiros, e com um patrimônio estimado em R$ 10 milhões de reais.
Mas tudo, companheiros, tem limites!
Com a reforma trabalhista e, consequentemente, com o fim do pagamento compulsório da imposto sindical, que seria um dia de serviço do trabalhador, a ser pago ao Sindicato (e rateado entre os três graus sindicais), o nosso Sindicato também sofrerá um baque, pois, é um Sindicato grande, que participa tanto na Força Sindical Nacional, como na Confederação, na Federação e na Força Sindical Estadual, com cargos importantes.
Participamos, em todo o Brasil, de seminários que só trazem conhecimentos, união com outras centrais e aprendizados para nossa Diretoria.
Companheiros,também o custo do nosso Departamento Jurídico é alto, pois, atendemos não só os associados, mas, igualmente em casos extremos como demissões injustificadas, demissões covardes de trabalhadores acidentados que o nosso Sindicato não deixa o trabalhador, mesmo não sendo sócio da entidade desamparado, porque, para se associar e bancar o custeio do Sindicato ele não vem, e é o primeiro, muitas vezes, a trazer a carta de oposição a taxa assistencial. Mas, nós não abandonamos estes trabalhadores.
Temos, ainda em nossa agenda, que entraremos com ações na Justiça contra inúmeras empresas de nossa região, que só trarão benefícios financeiros aos trabalhadores.
Diante disso, companheiros, estamos marcando assembleia onde vocês trabalhadores irão referendar a continuidade do pagamento no mês de março do imposto sindical.
Companheiros, só assim o Sindicato continuará a ser forte, trabalhando para vocês.
Vejam editais de convocação nesta edição.
Raimundo Nonato Roque de Carvalho
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco e Base