Por 7 votos a 4, os ministros do STF vetaram o sonho da desaposentação, ou seja, milhares de trabalhadores que aposentaram proporcionalmente, e que continuam trabalhando contribuindo para o INSS sem ter o mínimo de direito de usufruir de qualquer benefício, não terão a possibilidade de cancelamento do jubilamento anterior, de modo a melhorar seu benefício.
Este julgamento aumenta o crime que já vem sendo cometido por muitas empresas que aproveitam deste fato para contratar estes trabalhadores como PJ, como se empresa eles fossem e, assim, elas burlam a lei, ou seja, de um lado a previdência rouba o trabalhador e, do outro lado, a empresa rouba a previdência.
Agora aparece a grande dúvida!
E aqueles que conseguiram a desaposentação provisória!?
Segundo alguns especialistas, quem conseguiu tal benefício, e tive liminarmente o direito da desaposentação, deverá aguardar o conteúdo decisório do acórdão, para ver como o Supremo irá se manifestar, podendo ocorrer que estes valores já recebidos possam ser perdoados ou se ter que devolvê-los à previdência.
Isso tudo, companheiros, tem o dedo político do governo federal que interferiu com argumento junto ao Supremo do risco que a previdência correria se a decisão fosse favorável a desaposentação. Mas, o mesmo governo não consegue ou não quer enxergar o risco que o aumento de 37 a 47% que os servidores públicos federais vão ter na contramão de todos os trabalhadores da iniciativa privada, que, pra ter a reposição de perdas inflacionárias, têm que lutar bastante, enfrentando a cobiça e a falta de sensibilidade dos patrões.