A Organização Internacional do Trabalho (OIT) acaba de incluir o Brasil na lista preliminar de países acusados de violar convenções internacionais do trabalho. E o fator decisivo para essa vergonhosa inserção foi a violação das premissas que tratam da negociação coletiva, disposta na Convenção de número 98. Uma questão de embate desde a Reforma Trabalhista adotada no governo Michel Temer e rechaçada pelas centrais sindicais que apontam o esvaziamento dos direitos sociais.
A lista apresentada agora a pouco, logo depois de uma série de reuniões virtuais entre interlocutores sociais da OIT inclui outros 39 países ao lado do Brasil como Bolívia, Haiti, Guatemala Myanmar, El Salvador, Turcomenistão e China.
A próxima fase é apontar os 20 casos mais graves, a partir de reuniões com organizações de trabalhadores com a Comissão de Aplicação de Normas, durante a Conferência Internacional do Trabalho, em junho.
Para a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noemia Porto a inclusão não é uma surpresa, mas é sempre lamentável não observar avanços. “O ingresso do Brasil na lista era esperado. Desde 2017, o país, infelizmente, está figurando na long list da OIT por violação a norma convencional. Figurou na short list duas vezes, em 2018 e 2019. Desde que a chamada Reforma Trabalhista ainda era um projeto, havia o alerta de que permitir negociar coletivamente abaixo do mínimo legal; prever negociações individuais; e estimular a dessindicalização com contratos precários (com o chamado “autônomo exclusivo” da reforma) estaria na contramão da tentativa mundial de fortalecimento do diálogo social. O governo brasileiro, desde então, foi cientificado para reverter esse quadro e nada fez. Ao contrário, com a pandemia, assistimos um verdadeiro lockdown sindical, tanto que as MPs editadas no período afastaram os entes coletivos, que foram vistos como um problema, e não como parte da construção de soluções negociadas”, avalia a magistrada para a coluna.
Na avaliação de Noemia Porto, o cenário indica, claramente, que os sindicatos estão sofrendo um processo de enfraquecimento. “Não há, no âmbito legislativo, infelizmente, nenhum movimento de reforma que possa auxiliar na grave crise do mercado de trabalho no Brasil. Por exemplo, nada avança em favor da proteção jurídica mínima para os trabalhadores de plataformas digitais.
No STF, decisões recentes convergem para o lockdown dos sindicatos e da negociação coletiva e para o estímulo a ser devedor na Justiça do Trabalho. Essa é uma combinação muito difícil para tempos como os atuais.
A Justiça do Trabalho, segundo ela, já registra os efeitos dessa polarização com embates mais tensionados. “Os sindicatos, historicamente, atuaram na mediação dos embates coletivos. Como entidades da sociedade civil organizada, deveriam ser valorizados. Todavia, por diversas razões, têm sido marcados como “problemáticos”.
Sem essa mediação, a tendência é de maior embate entre capital e trabalho, com tendência a maior prejuízo para os trabalhadores. As demissões em massa, com graves reflexos sociais, estão ocorrendo sem diálogo e, portanto, abaixo de qualquer nível de civilidade”, observa Noemia Porto.
Não há sanção ou retaliação. O risco é para a imagem dos países e para a chamada barreira reputacional, o que significaria pressão de consumidores de países mais desenvolvidos a não importar de quem não respeita padrões trabalhistas internacionais.
Fonte: https://veja.abril.com.br/blog/matheus-leitao/oit-insere-brasil-na-lista-de-violadores-de-direitos-trabalhistas/