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Após Reforma Trabalhista, 15% das vagas criadas são intermitentes

Após Reforma Trabalhista, 15% das vagas criadas são intermitentes

Nos últimos anos, a sociedade brasileira vem se deparando, cada vez mais, com o problema do desemprego e
com o avanço da chamada informalidade, empregos em que não há a assinatura formal de um contrato de trabalho.
Por falta de opção, o trabalhador acaba, muitas das vezes, se sujeitando a esse regime precário de trabalho, estando sujeito a diversas desvantagens que, normalmente, não acometem o trabalhador formal.
Na última semana, veiculou notícia na imprensa que houve crescimento no volume de empregos e que o trabalho intermitente teria sido responsável pela admissão de 12.929 trabalhadores empregados e que, subtraídos os
demitidos, 6.356, o saldo é positivo de 6.573 contratos.
Desta forma, a hipótese que a notícia sugere é de que a regulamentação por lei do trabalho intermitente teria colaborado com a redução de índice de desemprego ou que, pelo menos, se trata de uma opção para contratos de trabalho. Entretanto, a estatística não qualifica o trabalho intermitente como modalidade de inclusão social e coloca em dúvida a ideia de que a execução de trabalho intermitente seria a solução para o desemprego.
De um lado, o que poderia ser considerado típico trabalho intermitente parece não ter volume suficiente para
absorver o elevado número de 13 milhões de desempregados, a menos que, conforme se constata em alguns comentários e práticas, seja alterado o conceito de intermitência e trabalho com esta característica.
O número de postos gerados representa 15,4% do total de vagas criadas no período no país.
Sendo assim, a empresa mantém uma relação com o empregado intermitente que permite acioná-lo quando precisar dele. Essa convocação deve ser feita quando houver fluxo maior de trabalho na empresa e for necessário acréscimo de mão de obra. O profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado, seja por horas, dias, semanas ou meses, não tendo nenhum vínculo empregatício.