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DISSÍDIO COLETIVO GERDAU OURO BRANCO

DISSÍDIO COLETIVO GERDAU OURO BRANCO

Na audiência realizada em 16/03, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, os representantes do Sindicato informaram ao Desembargador que preside o Dissídio Coletivo de Trabalho que, devido a falta de avanço nas contrapropostas apresentadas pela Gerdau Ouro Branco, a entidade foi compelida à busca do Poder Judiciário do Trabalho para a solução da divergência. O Sindicato entende que, qualquer contraproposta para atender as necessidades dos trabalhadores, deveria contemplar um aumento real e uma melhora substancial no abono.
Pela empresa, seus representantes alegaram que o quadro econômico havia piorado e que, por isso, não poderia sequer manter a contraproposta apresentada aos seus trabalhadores, por ocasião daquela que, por último, foi submetida à apreciação da categoria.
Diante do impasse, o Desembargador determinou que a empresa melhorasse sua contraproposta, de modo a atender, no mínimo, o que havia sido antes apresentado: concessão do INPC integral, 8,5%, retroativo à data base (1º de novembro de 2016), acrescido de um abono de R$2.000,00 (dois mil reais), ambos a serem creditados na folha de abril de 2017 e manutenção das demais condições de trabalho prevista no ACT , ainda que tivesse sido reprovada na última assembleia. Reconheceu, o Juiz da causa, a impossibilidade de ser apresentada, aos trabalhadores, condição inferior ao que já tinha sido anteriormente apreciado. Também, determinou ao Sindicato que realizasse uma nova assembleia, para que os trabalhadores possam votar, mais uma vez, o que restou consignado na referida audiência, ficando, assim, o Dissídio, suspenso, até o resultado desta nova assembleia, conforme Ata em nosso site www.sindob,org.br.