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QUE SITUAÇÃO! DOENTE, SEM BENEFÍCIO DO INSS E SEM SALÁRIO

QUE SITUAÇÃO! DOENTE, SEM BENEFÍCIO DO INSS E SEM SALÁRIO

Diante da divulgação da matéria “Adoeceu...Se Fu...”, publicada no dia 10 de outubro, na edição 1845 do nosso Informativo, muitos trabalhadores estão preocupados, pois, estão na mesma situação, temendo ficarem sem seus empregos, ou seja, serem demitidos, mesmo doentes.
O Sindicato informa que o trabalhador, ao receber alta indevida, deve imediatamente entrar com recurso ou pedido de reconsideração na própria agência do INSS. Caso a mesma se recuse, você, associado ao nosso Sindicato, deve procurar a nossa Entidade o mais rápido possível. Pois, só assim, terá a chance de garantia do seu emprego, conforme a Lei 8213/1991.
Quando um trabalhador tem um problema de saúde, normalmente o médico promove seu afastamento do trabalho e, nos primeiros 15 dias, seu salário é pago pela empresa; a partir do 16º dia (inclusive), este trabalhador está afastado pelo INSS, passando a receber uma remuneração conhecida como Auxílio Doença (Lei 8.213/1991).
Após a perícia do médico do INSS, se o empregado não concordar com a alta médica, ele pode fazer, de imediato, um pedido de prorrogação do benefício ou requerer a reconsideração da decisão em até 30 dias após o cancelamento do benefício, hipótese em que será submetido a nova avaliação médica.
Caso o INSS mantenha a decisão, considerando o trabalhador capaz de trabalhar, e ele ainda não concordar, o trabalhador pode apresentar o recurso administrativo para o Conselho da Previdência Social. Se a decisão for favorável ao trabalhador, ele receberá as parcelas do auxílio-doença retroativo a data de cessação.
Caso contrário, ele ficará todo este tempo sem receber do INSS (e nem da empresa).
Neste caso, o contrato de trabalho fica suspenso aguardando a decisão dos recursos apresentados. Porém, ele fica sem renda, pois, não tem auxílio-doença e nem seus salários da empresa, porque, evidentemente, ele não se encontrará trabalhando.
O trabalhador pode, ainda, ingressar com ação judicial, visando manter o o seu auxílio-doença, porém, enquanto não obter decisão, o trabalhador fica sem salário.
Trabalhadores afastados, compareçam ao Sindicato para receber orientação.