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Justiça determina que trabalhadores da Gerdau recebam di

Justiça determina que trabalhadores da Gerdau recebam di

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, condenou a Gerdau ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração no regime de trabalho dos seus empregados, com juros e atualização monetária. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Charqueadas – Sindimetal ingressou com ação civil pública, por meio da RCSM Advocacia, contra a redução salarial decorrente da adoção dos regime de turnos fixos de trabalho para os obreiros que exerciam, desde 1974, turnos de revezamento.

Em 2021, de forma unilateral, a empresa adotou um novo regime de trabalho, excessivamente prejudicial aos trabalhadores, uma vez que refletiu em redução salarial de até 40% da remuneração e ocasionou em uma abrupta mudança na condição de vida dos profissionais, trazendo enormes prejuízos à sociabilidade e ao convívio familiar.

Na decisão, os magistrados destacaram que a irredutibilidade salarial é uma garantia dos trabalhadores, expressa na Constituição Federal, em seu artigo 7º. E que a alteração unilateral do regime de trabalho afetou não somente um trabalhador, mas centenas de profissionais que recebiam determinados adicionais por mais de quatro décadas, tendo compromissos de pagamento pela previsão dos seus salários habitualmente pagos. Destacou-se ainda que, por se tratar de matéria coletiva, é “imprescindível a atuação do sindicato profissional, sob pena de configurar, além de abuso de direito, um ato antissindical”. Embora a empresa tenha o poder de alterar o regime de trabalho, os funcionários exerciam suas atividades e recebiam a remuneração desde o início dos seus contratos de trabalho e do primeiro dia de suas atividades, o que configura em verbas remuneratórias incorporadas aos contratos. A Gerdau ainda pode recorrer dessa decisão.

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Fonte: rcsm.com.br