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INSS: perícias médicas serão pagas pelo segurado a partir do dia 23

INSS: perícias médicas serão pagas pelo segurado a partir do dia 23

Projeto de Lei determina que mesmo quem tem gratuidade de Justiça terá que custear

É isso mesmo. Uma lei que entrou em vigor em 2019 dá fim à gratuidade nas perícias médicas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são custeadas pelo Poder Executivo.

Esta imposição vai causar um grande impacto aos processos judiciais nos casos de benefícios por incapacidade, uma vez que até mesmo aqueles que têm gratuidade de Justiça serão afetados. A medida começará a vigorar a partir da próxima quinta-feira, dia 23 de setembro.

O que diz a Lei 13.876/2019?

O motivo do fim da gratuidade vai pegar muitos segurados de surpresa. A Lei 13.876/2019 estabeleceu estabeleceu que o Poder Executivo vai custear apenas uma perícia nos processos de benefício por incapacidade, no prazo de até dois anos após a publicação da lei.

Em seu parágrafo 3º o texto diz assim: “A partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial”.

Como esta lei foi publicada em 23 de setembro de 2019, este prazo se encerra então no próximo dia 23 de setembro, quando completa os dois anos.

O motivo que levou o judiciário a fazer esta lei é que naquele momento, não havia mais limite orçamentário para custear as perícias para os que possuíam Gratuidade de Justiça. A atitude foi tomada para tentar frear os gastos, uma vez que o orçamento estava comprometido.

Mas pode haver uma luz no fim do túnel para este impasse. Foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL), o de número 3-194/2020, e que está sendo analisado pelo Senado Federal que prevê que caberá ao segurado antecipar o pagamento da perícia médica, sendo reembolsado ao final do processo somente em caso de vitória.

Apenas os segurados de baixa renda terão direito à isenção desta antecipação. Segundo a lei, considera-se pessoa de baixa renda quem tenha concedido o benefício da Gratuidade da Justiça e possua:

Renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo;

Renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

Portanto, como diz o ditado popular, o martelo ainda não foi batido quanto a essa determinação. Será preciso aguardar os senadores avaliarem o PL 3914/2020 a fim de ter uma resposta definitiva para esta questão.

O que é a perícia médica?

A perícia consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS. Ela é obrigatória para certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é que dará o “ok” para a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/