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Com fim da redução de jornada, trabalhador pode ser demitido? Tire dúvidas

Com fim da redução de jornada, trabalhador pode ser demitido? Tire dúvidas

No Ceará, 30,6 mil empresas devem retomar as jornada e pagamento de salários ao que era antes do programa.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), que permitiu a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários, encerrou nessa quarta-feira (25). Conforme as regras dos contratos firmados, as empresas cearenses aderentes devem retomar o pagamento dos salários como era antes de 146,3 mil trabalhadores.

Este ano, a Medida Provisória (MP) 1.045, válida desde 28 de abril, permitiu a suspensão dos contratos por até 120 dias. A redução de jornada em 25%, 50% ou 70% também valeram pelo mesmo período.

Durante esses quatro meses, os trabalhadores receberam uma espécie de compensação à redução do salário paga pelo Governo Federal. Os valores eram calculados com base no seguro-desemprego e no percentual de corte da jornada.

A vigência do programa poderia ser prorrogada caso aprovada no Congresso, mas o indicativo do Governo Federal é que não há intenção de estender o BEm.

No Ceará, 30,6 mil empresas firmaram 190,6 mil acordos com os empregados. Entre os setores econômicos, o de serviços foi um dos principais aderentes do programa.

DÚVIDAS

O fim das suspensões e reduções de jornada, no entanto, pode gerar algumas dúvidas aos trabalhadores beneficiados. Daniel Scarano, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), pontua que os contratos assinados já previa esse retorno.

Ele também ressalta que, apesar de simples, o momento gera certa ansiedade para trabalhadores e empregados. "Retirar o apoio que foi de alta relevância, causa dúvidas de se as empresas já possuem fundo suficiente para arcar com os salários integralmente, inclusive com a estabilidade", argumenta.

Confira algumas das principais dúvidas sobre o retorno:

O PROGRAMA ACABOU. A REMUNERAÇÃO DE HOJE JÁ DEVE VOLTAR AO PATAMAR NORMAL?

A MP trouxe a questão que o empregado com contrato suspenso teria até dois dias para se apresentar novamente, mas ele já recebe o valor anterior.

O TRABALHADOR PRECISA REALIZAR ALGUM PROCEDIMENTO PARA RETORNAR À JORNADA NORMAL OU ELA É AUTOMÁTICA?

O acordo de suspensão ou redução já traz a data do retorno. Então, não é que ele seja automático, ele já foi ajustado, basta cumprir o acordo.

A gente tende a avaliar o fim da MP como o retorno, mas os contratos formalizados já traziam a data de fim. Inclusive, vários contratos não estão mais vigorando. As empresas retornaram às atividades e a maior parte dos trabalhadores já voltaram.

A EMPRESA PODE CONTINUAR MANTENDO O EMPREGADO SUSPENSO OU PAGAMENTO SALÁRIO MENOR?

De fato, não vigora mais nenhuma MP que proteja as empresas nessa questão. Não há alternativa legal. Inclusive, os trabalhadores estão voltando com garantia de estabilidade, com mais direitos.

Então, a empresa tem que cumprir os contratos originais de trabalho. Caso esteja descumprindo, o trabalhador deve recorrer à Justiça do Trabalho, realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou contratar um advogado particular.

COMO FUNCIONA A ESTABILIDADE DESSES EMPREGADOS?

A estabilidade é proporcional ao contrato suspenso ou reduzido. Caso o trabalhador seja demitido nesse período, ele vai receber uma indenização proporcional ao período restante de estabilidade.

Por exemplo, um contrato que foi suspenso por um mês dará ao trabalhador um mês de estabilidade. Se após 15 dias do retorno ele for demitido, a empresa tem de pagar indenização correspondente ao salário dos outros 15 dias de estabilidade.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/