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Vai trabalhar no domingo? Lei garante direito a voto.

Vai trabalhar no domingo? Lei garante direito a voto.

O segundo turno das eleições acontece neste domingo (dia 30) e trabalhadores de segmentos que vão funcionar no dia da votação, como setores do comércio e serviços, podem ficar confusos sobre o que pode e o que não pode na hora de conciliar o trabalho e o voto. Por isso, o EXTRA reuniu perguntas e respostas para esclarecer quais são os direitos dos trabalhadores no dia do pleito.

Tire suas dúvidas

Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar?

A legislação brasileira determina que ninguém poderá "impedir ou embaraçar" que alguém vote. No dia da eleição, as empresas são obrigadas a liberar funcionários para votar.

Quanto tempo tenho de licença para votar?

A lei prevê que a liberação deve ocorrer pelo tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito. Considerando o deslocamento até a seção eleitoral, incluindo a ida e a volta, e eventuais filas no local de votação e trânsito nas ruas.

O patrão pode me descontar este dia/horas que eu estiver votando?

Não. Esse tempo não pode ser descontado do salário do funcionário.

O que acontece se eu trabalhar em outra cidade, diferente de onde eu voto?

O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota.

Essa falta poderá ser descontada?

A falta para exercer o direito ao voto não poderá ser descontada pelo empregador.

Quem trabalha de mesário tem direito à folga em seu emprego regular?

Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar em seções eleitorais como mesários ou outras funções deverão ganhar dois dias de folga a cada dia trabalhado na Justiça Eleitoral.

Quando essas folgas devem ser gozadas?

A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas logo após as eleições, mas os dias devem ser definido em acordo com o empregador.

O que fazer caso a empresa não conceda folga?

Se a empresa negar esse direito, o trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral.

Posso ser proibido a ir trabalhar com camisa de determinada cor?

A empresa não pode proibir seus funcionários de usarem cores específicas, a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa.

Fonte: https://extra.globo.com/