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PERICULOSIDADE - 2 - Agora é para quase todos!

PERICULOSIDADE - 2 - Agora é para quase todos!

Companheiros,
Houve um grande interesse por parte de quase todos os trabalhadores do setor siderúrgico sobre a matéria publicada em nosso boletim “O Tarugo”, edição 2203, do dia 24 de agosto de 2020.
Em julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho , pela 6ª Turma, firmou o entendimento de que o trabalho próximo a tubulações contendo gás inflamável se equipara à situação descrita na NR 16 – que trata de atividades e operações perigosas -, o que gera o direito à percepção do adicional de periculosidade (RR – 133400-45.2013.5.17.0006, DEJT 08/05/2020).
O Sindicato está respondendo aos trabalhadores que estaremos procurando essas empresas siderúrgicas baseando na NR-16, onde diz: É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
Aguardaremos a manifestação dessas empresas.