Uma das dúvidas mais frequentes para aqueles que recebem pensão por morte é saber se, caso se casem novamente, vão perder o direito ao benefício.
Trata-se de uma das questões que causam mais insegurança aos segurados pela Previdência Social.
Se você se encaixa neste grupo que não está muito seguro sobre o assunto, continue lendo este artigo conosco.
A pensão por morte do INSS
Para começo de conversa, é necessário entender tudo sobre este benefício para que não restem perguntas, além da duração do mesmo.
O que é a pensão por morte? Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja aposentado ou não.
Em princípio, nada mais é do que uma prestação contínua que era feita ao trabalhador falecido e passa a ser direito do cônjuge do segurado.
Já a duração para receber a pensão por morte pode variar, dependendo do caso. Para alguns pode ter prazo de duração por tempo limitado e para outros pode ser vitalícia.
Vamos explicar melhor. Na tabela a seguir, veja as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:
3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
Mediante todas essas informações, só poderá usufruir a pensão por morte de forma vitalícia, o cônjuge com a idade mínima de 45 anos na data em que o companheiro faleceu, seja em decorrência de um acidente ou de uma enfermidade profissional.
Outra questão importante sobre a pensão por morte que precisa ser dita é que o segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições ao INSS.
Também é necessário que o casal tenha uma convivência juntos por pelo menos dois anos.
A pensão por morte e o matrimônio
Após todas estas explicações e considerações sobre a pensão por morte, quem tem direito, além da duração da mesma, chegamos ao ponto crucial da questão.
Abordaremos primeiro as questões relativas à hipótese de perda ou não deste benefício caso haja um novo matrimônio.
De acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.907/1960, a pensão por morte deve ser vetada imediatamente após contrair núpcias, no caso da mulher.
Então, enquanto a validade desta Lei, a pensionista perdia, sim, o direito a receber este benefício caso se casasse novamente.
Contudo, esta regra perdurou até a entrada de uma nova Lei, a de nº 8.213/91, também chamada de Lei de Benefícios da Previdência Social que está vigorando até os dias de hoje.l
Portanto, a partir da aplicação da Lei 8.213/91, a mulher que quiser se casar novamente não perderá o direito de receber a pensão por morte.
Todavia, há alguns casos que o INSS ainda suspende o benefício.
Todavia, essa suspensão não é legal porque a Lei de Benefícios da Previdência Social veio justamente para acabar com a situação anterior.
Tanto o homem como a mulher podem se casar novamente sem correr o risco da perda do benefício.
Caso isso tenha ocorrido com você, ou seja, a suspensão do benefício por ter se casado novamente, procure um advogado imediatamente para analisar a sua condição e solicite em juízo o retorno da pensão por morte. Afinal, trata-se de um direito seu.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br