728 x 90



Quem recebe Pensão por Morte pode se casar novamente? Economia

Quem recebe Pensão por Morte pode se casar novamente? Economia

Uma das dúvidas mais frequentes para aqueles que recebem pensão por morte é saber se, caso se casem novamente, vão perder o direito ao benefício.

Trata-se de uma das questões que causam mais insegurança aos segurados pela Previdência Social.

Se você se encaixa neste grupo que não está muito seguro sobre o assunto, continue lendo este artigo conosco.

A pensão por morte do INSS

Para começo de conversa, é necessário entender tudo sobre este benefício para que não restem perguntas, além da duração do mesmo.

O que é a pensão por morte? Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja aposentado ou não.

Em princípio, nada mais é do que uma prestação contínua que era feita ao trabalhador falecido e passa a ser direito do cônjuge do segurado.

Já a duração para receber a pensão por morte pode variar, dependendo do caso. Para alguns pode ter prazo de duração por tempo limitado e para outros pode ser vitalícia.

Vamos explicar melhor. Na tabela a seguir, veja as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:

3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;

6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;

10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;

15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;

20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;

vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

Mediante todas essas informações, só poderá usufruir a pensão por morte de forma vitalícia, o cônjuge com a idade mínima de 45 anos na data em que o companheiro faleceu, seja em decorrência de um acidente ou de uma enfermidade profissional.

Outra questão importante sobre a pensão por morte que precisa ser dita é que o segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições ao INSS.

Também é necessário que o casal tenha uma convivência juntos por pelo menos dois anos.

A pensão por morte e o matrimônio

Após todas estas explicações e considerações sobre a pensão por morte, quem tem direito, além da duração da mesma, chegamos ao ponto crucial da questão.

Abordaremos primeiro as questões relativas à hipótese de perda ou não deste benefício caso haja um novo matrimônio.

De acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.907/1960, a pensão por morte deve ser vetada imediatamente após contrair núpcias, no caso da mulher.

Então, enquanto a validade desta Lei, a pensionista perdia, sim, o direito a receber este benefício caso se casasse novamente.

Contudo, esta regra perdurou até a entrada de uma nova Lei, a de nº 8.213/91, também chamada de Lei de Benefícios da Previdência Social que está vigorando até os dias de hoje.l

Portanto, a partir da aplicação da Lei 8.213/91, a mulher que quiser se casar novamente não perderá o direito de receber a pensão por morte.

Todavia, há alguns casos que o INSS ainda suspende o benefício.

Todavia, essa suspensão não é legal porque a Lei de Benefícios da Previdência Social veio justamente para acabar com a situação anterior.

Tanto o homem como a mulher podem se casar novamente sem correr o risco da perda do benefício.

Caso isso tenha ocorrido com você, ou seja, a suspensão do benefício por ter se casado novamente, procure um advogado imediatamente para analisar a sua condição e solicite em juízo o retorno da pensão por morte. Afinal, trata-se de um direito seu.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br