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Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a dupla isenção de IR; entenda como declarar

Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a dupla isenção de IR; entenda como declarar

Legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano

RIO - Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor.

O mesmo benefício tem quem foi transferido para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos, explica Richard Domingos, diretor da Confirp. Procurado, o INSS não informou quanto aposentados e pensionistas têm direito a isenção de IR.

O professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ , Paulo Henrique Pêgas, explica que a parte do IR no Imposto de Renda para aposentados acima de 65 anos isenta do IR mensal vai até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.

— O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis — explica.

Na hora de fazer a declaração, o valor já vem descrito no informe de rendimentos da empresa, se a pessoa ainda trabalha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão).

Caso o contribuinte receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 1.903,98 ao mês, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.

O aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente ao que consta nos informes de rendimentos do INSS e da empresa.

O contribuinte que se aposentou no ano passado deve ficar atento se recebeu atrasados e pode ter tido retido na fonte um desconto maior do Imposto de Renda nos atrasados. O ajuste para definir qual o valor do imposto devido no ano deverá ser feito na declaração anual.

— Caso o aposentado tenha duas fontes de renda, duas aposentadorias, ou uma aposentadoria e uma remuração, a parcela paga para a aposentadoria deixa de ser tributada. Mas a diferença (com a soma de aposentadoria e remuneração) deve ser tributada — explica Pêgas.

Um dado importante: é preciso ter atenção às despesas com saúde para evitar a malha fina. A orientação é guardar os comprovantes, e sempre pedir nota fiscal pelos serviços de saúde, inclusive médicos particulares.

Nunca é demais lembrar: o prazo para o envio da declaração de Imposto de renda acaba no dia 29 de abril, às 23h59.

Qual a diferença entre uma declaração padrão e a de aposentados?

A declaração para aposentados e pensionistas obedece as mesmas regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos tributáveis. Entretanto, há casos específicos.

Se o aposentado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis.

Quais rendimentos estão isentos?

Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês.

O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.

E se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?

Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O contribuinte deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?

Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento.

O que muda nos casos em que o aposentado continua trabalhando?

O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

Aposentados têm prioridade no recebimento das restituições mesmo se entregar nas últimas semanas?

Os contribuintes aposentados com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR. Contudo, quem entregar antes, recebe a restituição mais cedo.

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