Para especialista, medida traria "justiça social", mas a lei precisa passar por revisão para conseguir avançar no Legislativo
Paulo Paim (PT-RS)
Moreira Mariz/Agência Senado - 7.3.17
Paulo Paim (PT-RS)
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou novamente uma proposta que permite aos trabalhadores reverterem a aposentadoria , processo conhecido como "desaposentação".
Para Paim, a desaposentadoria é um direito do trabalhador, pois existem discrepâncias entre o valor pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e sua forma de cálculo. Segundo senador, "muitos deles [aposentados] continuam a trabalhar devido ao baixo valor da aposentadoria".
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É de vontade pública e universal que o trabalhador, ao requerer sua aposentadoria, possa, enfim, desfrutar do seu merecido descanso após anos de labor. Porém, ao não obter a renda desejada, em virtude da drástica redução mensal de rendimentos, o trabalhador se vê obrigado a retornar ao mercado de trabalho", justifica o texto do PLS 299/2023 .
A medida permite aos trabalhadores que já se aposentaram, que voltem ao mercado de trabalho para, então, fazer um novo pedido no INSS. Ao optar pela desaposentadoria, no entanto, o trabalhador deixaria de receber os valores do governo no período de hiato. A lei também garante não ser necessário ressarcir os valores já pagos pela Previdência ao renunciar a aposentadoria.
Além de ganhar com o recálculo e acréscimo de tempo de serviço, o aposentado contará também com o ajuste no Fator Previdenciário, o que diminuiria as perdas no valor da aposentadoria.
Para o advogado Hilário Bocchi Júnior, mestre em Direito Público com ênfase em Previdência Social, trata-se de uma questão de “justiça social”. Segundo ele, constitucionalmente, a medida estaria embasada no princípio da contrapartida, por exemplo: você não tem direito à aposentadoria se não contribuir, em contrapartida, você precisa ter o benefício proporcional àquilo que você contribuiu.
“Agora, se você é obrigado a contribuir depois de aposentado e esses valores não são retornados, então de uma forma ou de outra teriam que voltar ao patrimônio jurídico de quem contribuiu. Seria uma questão de justiça social fazer com que as pessoas que pagam tenham benefício de acordo”, diz.
Por outro lado, o advogado alerta que, nos moldes atuais, a lei permite que o segurado peça outra revisão toda vez que desejar, o que criaria "uma eternidade de pedidos".
"A lei ainda vai passar pelas comissões, isso pode ser revisto. Porque imagina, uma pessoa aposenta ganhando o salário mínimo, usa para pagar a maior contribuição da Previdência, que é 20% do teto, e aí vai conseguindo benefícios maiores. Ou seja, ela vai pagando o INSS com o dinheiro do próprio INSS", comenta o advogado.
Ao solicitar a segunda aposentadoria, o trabalhador poderia conseguir ganhar mais do que ganhava inicialmente, no entanto, existem casos em que pode ocorrer o oposto. Segundo Bocchi, cada caso precisa ser analisado especificamente.
Por exemplo, se o trabalhador se aposenta ganhando um valor alto, pede a desaposentação e tem redução salarial, a média salarial cai e, consequentemente, o benefício. O advogado avisa, no entanto, que existem casos em que benefício aumentaria mesmo com queda na contribuição.
"Essa conta não é matemática, é atuarial. Se a pessoa aposentou pela segunda vez com contribuições menores, ela vai aumentar a idade e o tempo de contribuição, logo o Fator Previdenciário e a alíquota de contribuição serão maiores, então pode acontecer até de gerar um benefício maior. Não se leva em conta só a contribuição. Imagina se uma pessoa ficou incapacitada durante a volta ao trabalho? Ela vai se aposentar como PCD (Pessoa Com Deficiência), aí não incide Fator Previdenciário", explica
Nessas horas, é recomendável buscar um especialista em direito previdenciário, para saber se seria vantajoso ao trabalhador fazer o pedido. Mas ainda é cedo para começar os cálculos, o projeto ainda não passou sequer por uma comissão do Senado e, tendo em vista o passivo que geraria ao INSS, deve ter dificuldade em avançar.
Dificuldade de ser aprovado
Em 1994 existia o pecúlio, regra que permitia receber as contribuições de volta após a aposentadoria. Desde o fim da regra, projetos de desaposentação começaram a ser frequentes na pauta do Congresso.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado a se manifestar sobre a proposta de desaposentação, que, em certa medida, substituiria o pecúlio, mas, como não havia lei aprovada, a Corte não opinou. Nesse mesmo ano, Paim tentou emplacar a proposta pela primeira vez. Na última legislatura, ele apresentou o PLS 172/2014 , que perdeu validade após 8 anos sem avanços no Legislativo.
Antes disso, em 2013, um projeto semelhante chegou a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado. Mas parou por aí. O texto seria enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, no entanto, o então líder do governo no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), não obteve assinaturas suficientes para apreciação em plenário.
Fonte: wwww.economia.ig.com.br