Aproxima-se o prazo para que os cidadãos brasileiros declarem seus bens e rendimentos através da Declaração do Imposto de Renda. O prazo no ano de 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Com o avanço da tecnologia, é bom estar ciente de que a Receita Federal tem acesso a todas as informações do cidadão e suas movimentações financeiras. Isso se dá através do cruzamento de dados, por vários caminhos distintos.
Portanto, o contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração do imposto de renda para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.
Cruzamento de dados
O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.
Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.
Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5 mil mensais.
Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).
Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Portanto, contribuinte, se conscientize que a Receita Federal consegue verificar qualquer inconsistência de dados e eventual sonegação fiscal. Em caso de divergências, a Receita pode até mesmo convocar o contribuinte para maiores esclarecimentos e se aprofundar na análise de dados.
Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.
Transações via Pix
O contribuinte pode pensar que as transações que fizer via Pix não serão fiscalizadas. Ledo engano! Entenda que as instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre todas as transações realizadas pelo PIX.
Está estabelecido na Lei nº 13.810/2019. Portanto, a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para fiscalizar as operações financeiras realizadas pelos contribuintes por meio do PIX. Isto inclui o valor das transações, as contas de origem e destino, as datas e horários das transações.
O que seria a sonegação fiscal?
A sonegação de impostos está prevista na Lei n°4.729/65 e ocorre quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve. No Brasil, a sonegação fiscal em empresas pode ser as seguintes:
Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos descontados de terceiros.
Compra de notas fiscais.
Crescimento patrimonial incompatível dos sócios.
Distribuição de lucros disfarçada.
Saldo de caixa elevado.
Saldo negativo do caixa ou passivo fictício.
Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal.
Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.
Penalidades para a sonegação de impostos
A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Em caso seja réu primário, o criminoso tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.
Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.
O que é crime de lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro é outra prática utilizada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. Na prática, ela consiste em um esquema para fazer parecer que recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram de atividades legais.
Isso é feito porque quando alguém consegue dinheiro através de atividades ilícitas – como roubo, corrupção, tráfico de drogas, esse dinheiro não pode simplesmente ser utilizado, pois a Receita Federal perceberia irregularidades. Dessa forma, a lavagem de dinheiro é utilizada para “limpar” o dinheiro, ou seja, criar uma falsa origem para ele.
Penalidades para a lavagem de dinheiro
No Brasil, o crime da lavagem de dinheiro foi regulamentado pela Lei 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal e configurou o crime como sendo a “dissimulação e ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal”,
A penalidade, segundo a Lei nº 9.613/1998, a pena para a prática desse crime pode variar de 3 a 10 anos de prisão, além de multa. Além disso, a pessoa condenada pode ter seus bens confiscados.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br