Por entender que a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a “revisão da vida toda” tem grande impacto social e que a tese de repercussão geral deve ser aplicada sob condições claras e definidas, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão em todo o país de processos que tratam da matéria.
A decisão foi provocada por pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento do Tema 1102 está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
No julgamento do mérito — concluído e dezembro do ano passado —, o STF decidiu que é possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de contribuintes que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Na petição, o INSS sustentou que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.
Ao acolher o pedido, Alexandre de Moraes lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição sobre os efeitos da decisão.
“Desse modo, é prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios, haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente”.
Decisão elogiada
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), entidade científico-jurídica, argumenta que a decisão não serve apenas para recalcular os salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, e atesta que o INSS não tem no sistema os salários anteriores a dezembro de 1981. Com isso, diante da grande quantidade de pedidos de revisão, o cálculo manual de cada processo torna-se inviável.
Segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante, "a decisão do STF para suspender essas ações permitirá que os envolvidos nesta operação consigam retomar o fôlego para estabelecerem parâmetros adequados para o sistema, a fim de evitar recursos, agravos e cálculos errados que possam gerar prejuízo ao jurisdicionados".
Fonte: www.conjur.com.br