O governo federal comunicou recentemente que pretende revisar as normas regulamentadoras de saúde e
segurança do trabalho. A justificativa seria desburocratizar o trabalho no Brasil, visando criar mais empregos.
Inicialmente, a alegação de diminuição da proteção trabalhista para criar empregos; é uma repetição de outras
iniciativas que não geraram qualquer impacto nos índices de emprego no Brasil. A reforma trabalhista se fundou nesse motivo e, passados quase dois anos de sua implementação, o índice de desemprego em fevereiro de 2019 era o maior dos últimos sete anos. Não funcionou, portanto.
A regulamentação da segurança do trabalho se funda na redução dos riscos do trabalho por meio da normatização
(CF, artigo 7º, inciso XXII), na participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados públicos que discutam e deliberem sobre seus interesses profissionais (CF, artigo 10º) e no poder regulamentar da União (artigo 87, parágrafo único, inciso II). No plano internacional, a normatização do trabalho é prevista em diversos documentos da Organização
Internacional do Trabalho como sendo uma atribuição conjunta dos governos, dos empregadores e trabalhadores,
mediante as discussões e deliberações que se dão de forma tripartite, com representantes das três partes.
A mera menção à ideia de desburocratização não atrai a ideia de crescimento econômico. Pelo contrário: se
desburocratizar significar reduzir a proteção, então os acidentes aumentarão, trazendo custos tanto aos empregadores, pelas indenizações decorrentes da falta de prevenção, quanto ao erário, pelo pagamento de tratamentos pelo Sistema Único de Saúde, de reabilitação pela Previdência Social e de pensionamento, em havendo incapacidade para o trabalho.
Assim, ainda que houvesse a alegada possibilidade de aumento da empregabilidade, deve se questionar quão
inseguros e prejudiciais seriam esses empregos para os trabalhadores, para o meio ambiente, para as contas públicas e para a economia como um todo. Ademais, a ordem econômica constitucional é fundada também na valorização do trabalho humano, visando assegurar a todos existência digna, a qual não se compatibiliza com o aumento dos riscos à vida e à saúde do trabalhador.