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HARSCO - GERDAU OURO BRANCO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO

HARSCO - GERDAU OURO BRANCO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO

Companheiros,
Muitos trabalhadores têm procurado o nosso Sindicato para denunciar sobre o “rolo compressor” que a empresa resolveu, de uma hora pra outra usar, fingindo que não existia Acordo Coletivo de Trabalho.
As denúncias foram as seguintes:
*Retorno de Férias - Quanto a este, a empresa alega que houve esquecimento. Muito bonito: esquecer o que beneficia o trabalhador, cláusula de A.C.T., há vários anos. (Cláusula 34ª do A.C.T em vigor)
*Cartão de Ponto - descumprimento do acordo em que os horários de almoço não haveria marcação. (Cláusula 29ª do acordo em vigor)
*Corte de Forma Arbitrária de Insalubridade - vem sendo cortada, de forma arbitrária, a insalubridade de alguns trabalhadores, alegando que passaria para vantagem pessoal, porém, esta vantagem vem sendo concedida somente para os “peixes”.
Isto é discriminação. “O pau que bate no Chico, bate em Francisco”.
O Sindicato exige uma explicação técnica sobre estes procedimentos e aguarda providências da empresa para uma reunião.