Uma nova medida do INSS vai afetar milhões de beneficiários em todo o país. Veja que regra é essa e como ela pode influenciar sua vida.
Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai afetar milhões de beneficiários em todo o país. O ministro da Previdência, Carlos Lupi, assinou, na terça-feira (24), uma portaria que regulamenta o novo modelo de prova de vida que será adotado pela autarquia.
A prova de vida é uma ferramenta usada pelo órgão para identificar quais beneficiários ainda estão vivos. Portanto, serve para determinar as aposentadorias que devem ser pagas e as que podem ser suspensas.
Até 2020 (antes da pandemia de Covid-19), a prova de vida do INSS era feita todos os anos pelos beneficiários. Então, era obrigatório comparecer em agências bancárias e da autarquia para comprovar que ainda estavam vivos e continuar recebendo o benefício.
Nos últimos anos, a realização da prova de vida estava suspensa devido ao isolamento social exigido para evitar a proliferação do coronavírus. Em 2023, haverá a primeira prova depois da pandemia.
INSS muda regra da prova de vida
De acordo com a portaria do INSS, a partir deste ano, a prova de vida não é mais obrigação do beneficiário, mas será feita pela própria autarquia. Para isso, o instituto deve fazer um cruzamento de dados com outros sistemas do governo.
A ideia é utilizar a tecnologia para facilitar a comprovação de que o aposentado está vivo e diminuir a necessidade de deslocamento para fazer a prova de vida. Isso porque muitas pessoas não têm condições de se mover até o local da comprovação.
As novas regras do INSS determinam que o órgão tem dez meses, contados a partir do aniversário do beneficiário, para fazer sua prova de vida cruzando dados do governo. Entretanto, se não for possível fazer essa confirmação, o cidadão terá o prazo de dois meses para se apresentar nos bancos ou no INSS.
Como vai funcionar
Para fazer a prova de vida, o INSS vai receber informações de outros órgãos do governo e comparar com os dados que já existem em seu próprio sistema. Assim, algumas das informações que serão consideradas são:
Acesso com selo ouro ao “Meu INSS” e a outros sistemas do governo que tenham certificação e controle;
Empréstimo consignado feito através de biometria;
Atendimentos presenciais no INSS;
Reconhecimento biométrico em órgãos parceiros;
Atendimento de perícia médica;
Atendimento no SUS ou em redes conveniadas;
Vacinação;
Emissão de CNH ou RG.
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Fonte: seucreditodigital.com.br