Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podem aumentar o valor do seu benefício ao solicitar a Revisão da Vida Toda. Por meio dela o segurado consegue incluir no cálculo do seu abono as contribuições feitas antes de julho de 1994.
Os interessados em pedir a revisão podem acessar o aplicativo “Meu INSS” e selecionar a opção “revisão da vida toda”. Embora o procedimento seja simples, é preciso considerar alguns riscos. Veja as desvantagens da revisão a seguir!
Entenda a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda do INSS, permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados poderão usar todo o período de contribuição no cálculo do benefício.
Isso porque, até então, só eram considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Desse modo, a medida deve beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Para todos os demais, o pedido de recálculo pode terminar em perdas.
Situação atual
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a solicitar juntamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão das ações do processo de revisão da vida toda na Justiça de todo o Brasil. Durante o mês de fevereiro, o órgão já havia feito a mesma solicitação.
O novo pedido do instituto vem em resposta ao ministro Alexandre de Moraes. Isto é, visto que, após o primeiro pedido de interrupção do serviço, o ministro ordenou que o INSS apresentasse um cronograma do pagamento do processo revisional.
No documento do último dia 27 de março, o INSS indicou ser necessária a publicação de um parecer do STF. Assim, o órgão poderia efetuar uma pesquisa em seu sistema interno a fim de definir os cidadãos que têm acesso à realização da revisão.
Dentre os principais argumentos da AGU estão que, sem a apresentação das definições finais, “não existem elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema”.
Portanto, o INSS, por meio da AGU, pede a publicação de acórdão.
“Para que se possa apresentar um cronograma minimamente factível, imperioso que ocorra o quanto antes a publicação do acórdão, para que sejam conhecidos seus exatos termos, que impactam decisivamente no seu cumprimento”, diz trecho da petição.
Cuidado com a Revisão da Vida Toda
Como visto anteriormente, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Acontece que o valor da aposentadoria é baseado em uma média feita através das contribuições do segurado. Sendo assim, caso os valores sejam baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.
Neste sentido, é indicado que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Desse modo, o cidadão correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído. Ademais, a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.
Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda
Podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria por Idade;
Pensão por Morte;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Auxílio-Doença;
Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
O dependente que recebe pensão por morte, deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedida nos últimos 10 anos.
Quais documentos necessários para solicitar a revisão?
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
Documento de identificação (RG e CPF);
Comprovante de residência atualizado;
CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
Procuração;
Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
Cálculo de todo tempo de contribuição.
Para finalizar, basta entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos. No entanto, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, a solicitação deve ser feita junto a Justiça Federal.
Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/