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ASSEMBLEIA GERDAU OURO BRANCO

ASSEMBLEIA GERDAU OURO BRANCO

Companheiros,
Em reunião realizada ontem, entre a Comissão de Negociação da Gerdau Ouro Branco e o
Sindicato, a empresa colocou-nos como definitiva a contraproposta de repor as perdas inflacionárias e manter as demais cláusulas sociais. Não contemplando os trabalhadores com abono.
Vocês lembram que, no início de nossa campanha salarial, quando a empresa mostrou os
lucros que estava tendo, nós pedimos a vocês para entrarem na campanha salarial, fazendo uma pergunta para suas lideranças: E AGORA?
A Gerdau também convidou vocês para participarem, conversando com suas chefias,
demonstrando seus sentimentos com relação a este acordo coletivo.
Agora, teremos uma assembleia na próxima segunda-feira, dia 29, conforme edital no verso, para que vocês decidam sobre a contraproposta da empresa.
Quem pergunta agora companheiros, é o Sindicato: E AGORA?
Segue a contraproposta da Gerdau referente ao ACT 2018/2019:
1.Reajuste Salarial: será concedida reposição da inflação referente aos últimos 12 meses, na database de novembro/18.
1.O reajuste incidirá sobre a parcela salarial até R$ 7.500,00.
2.A Gerdau se compromete a renovar as cláusulas sociais e administrativas do ACT 2017/2018, com as seguintes alterações:
2.1. Banco de Horas: Alteração do banco de horas, para pagamento do adicional correspondente às horas extras realizadas, no mês de sua consecução. A hora trabalhada será automaticamente lançada como crédito no banco de horas, com prazo de 9 meses para ser compensada por meio de folga. Caso a compensação não aconteça no prazo de 9 meses, o saldo remanescente no Banco de horas será pago, conforme valor atual da hora trabalhada.
2.2. Registro de frequência: A partir de julho de 2019, a Gerdau passará a adotar o Ponto Positivo, conforme a portaria 373 do Ministério do trabalho, que define que há obrigatoriedade de registro do horário de entrada e saída. Não haverá necessidade de registrar o horário de refeição. O colaborador terá o Portal de frequência à sua disposição para registrar os motivos das exceções, consultar e imprimir todas as suas marcações.
2.3. Definição dos motivos considerados imperiosos e inadiáveis, para realização de horas extras, na redação do ACT. Ex: Substituição por ausência e interrupção operacional.
2.4. Inclusão de instrumento de Recusa à Realização de Horas Extras por parte do colaborador, quando estas não estiverem enquadradas nos limites legais estabelecidos na CLT e no ACT.
2.5. Indenização de hora-reunião (nos mesmos percentuais da hora extra de postergação de 50%), limitada a 30 minutos semanais, restrita à utilização para reuniões.
Atenta às questões que excedem o ACT:
I. A Gerdau se compromete a apresentar outra alternativa ao Plano Odontológico atual, com opções de cobertura ampliada, mantendo as mesmas características do benefício atual (sem coparticipação da empresa). A mudança para o outro plano (Uniodonto) será individual e opcional.
a.Básico: R$ 13,92 (mesmas coberturas - ANS)
b.Mediano: R$ 48,04 (ANS + Prótese, Terradiografias, Clareamento, Órtese miorrelaxante)
c.Superior: R$ 79,85 (ANS + Prótese, Terradiografias, Clareamento, Órtese Miorrelaxante,
Aparelho metálico fixo e móvel (confecção, instalação e manutenção)
II. A Gerdau se compromete a apresentar uma alternativa regional ao Plano de Saúde atual, mantendo as mesmas características do benefício vigente (regras de coparticipação). A mudança para o outro plano (Usisaúde) será individual e opcional.
**Daniela Araújo - Área de Pessoas e Administração Usina Ouro Branco**