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Contribuição previdenciária como MEI pode ser um erro

Contribuição previdenciária como MEI pode ser um erro

É bem comum que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do INSS, mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o seu benefício.

No entanto, além disso também é necessário ficar atento quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais que é o CNIS do contribuinte, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como Microempreendedor Individual.

Essas pessoas geralmente escolhem recolher sua contribuição por meio dessa modalidade por ser mais barata em alguns casos, mas para isso é muito importante estar atento, para no final de tudo o barato não sair caro.

Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, fique tranquilo pois vou te explicar agora como tudo isso funciona.

Contribuição do MEI

Então pessoal, em regra a contribuição feita como MEI, assegura apenas o direito da aposentadoria por idade e os benefícios por incapacidade da previdência social, ambos com o valor de um salário mínimo vigente, ou seja para se aposentar por tempo de contribuição é necessário complementar a contribuição como MEI.

É importante mencionar que o tempo de contribuição pode ser agregado ao cálculo para concessão da aposentadoria por idade, como também para cumprir a carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, entre outros, desde que a contribuição seja devidamente recolhida de uma forma bem simples, basta seguir a regra básica da previdência social, o segurado precisar ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário vigente que hoje equivale a R$6.433,57.

Sobre essas contribuições perante a oficialização do MEI, é possível escolher entre duas alternativas, sendo que na primeira o contribuinte não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e na segunda o valor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderá ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente.

O que fazer?

Para complementar a contribuição como MEI e obter mais vantagens, o pagamento deve ser feito através do pagamento da Guia da Previdência Social, através do código 1910.

É possível fazer o acréscimo de qualquer valor, no entanto é importante ser proporcional ao faturamento, para não ter problemas fiscais.

Sendo assim, caso queira pagar pelo teto previdenciário, basta calcular 20% sobre o teto da respectiva época pela qual está sendo realizado a contribuição, depois é só subtrair deste valor 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social do MEI.

Espero ter conseguido te orientar sobre esse assunto e caso tenha alguma outra dúvida? Deixe nos comentários, e não se esqueça de deixar um like no vídeo, se inscrever no canal, ativar o sininho para receber as próximas notificações.

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Fonte: www.jornalcontabil.com.br