728 x 90



O FIM DO 13º SALÁRIO

O FIM DO 13º SALÁRIO

Se você é trabalhador assalariado, guarde bem este nome: deputado federal Lucas Gonzalez (Novo-MG). Ele é autor do Projeto de Lei (PL) 5.337/19, que permite que o empregador, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13° salário em até 12 prestações.
Pelo texto, nos casos em que o empregado não houver completado 1 ano de trabalho, o 13° poderá ser dividido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de impostos de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.
Se o projeto for aprovado e transformado em lei, vai acabar com o 13º salário, pois diluído em até 12 parcelas
perde o objeto para o qual foi instituído há 57 anos, que é aquecer a economia em 2 períodos específicos do ano. No
meio do ano, em junho, período de férias escolares, e em dezembro, também período de férias escolares e mês de
festas.
Além disto, o projeto não prejudicará apenas os trabalhadores, mas, sobretudo, o comércio, que é bastante
beneficiado por essa renda extra que aquece esse relevante setor da economia. Não há nenhum mérito nessa proposição.
O salário extra é cláusula pétrea da Constituição. Ou seja, não pode ser extinto. Por isso, o deputado sugere o
parcelamento. Importante destacar que o 13º não caiu do céu. Embora o benefício estivesse previsto na CLT desde
1943, poucas categorias recebiam até o início da década de 60. Somente em 1962, foi reconhecido em lei.